Secretaria Municipal de Fazenda

  • Secretaria de Fazenda
  • Tipo: Público
  • Competências:

    Art. 15 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA tem as seguintes funções: I - planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar a arrecadação dos tributos municipais e outras rendas correlatas; II - gerenciar as atividades de gestão, supervisão e avaliação do Sistema Tributário do Município; III - coordenar a execução Contábil, Financeira, Patrimonial e Orçamentária do Município, conforme legislação específica; IV - elaborar normas gerais de administração contábil municipal à luz da legislação de que trata o assunto; V - assessorar o Prefeito em assuntos econômico-financeiros; VI - coordenar as atividades de gestão de material e patrimônio, especialmente de aquisição de itens do Ativo Circulante e os bens referentes ao Ativo Permanente; VII - realizar estudos sobre execução ao orçamento com vista a minimizar despesas; VIII - coordenar o recebimento dos recursos municipais e as operações relativas ao financiamento e repasses e ou provisionamento; IX - coordenar as ações relativas a lançamento, arrecadação e controle de tributos e de receitas municipais; X - coordenar as atividades de fiscalização dos contribuintes; XI - administrar as atividades de gestão dos assuntos financeiros e fiscais do Município; XII - coordenar as atividades de administração de pessoal e seguir as diretrizes de sua gestão definidas pelo Governo; XIII - coordenar a execução das atividades administrativa, orçamentária e financeira da Secretaria; XIV - elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria, subsidiando o Departamento de Planejamento e Controle Interno das informações necessárias à elaboração do orçamento anual; XV - participar das reuniões do Secretariado; XVI - atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal; XVII - apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno, periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão; XVIII - acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho; XIX - executar os critérios estabelecidos para a utilização dos recursos orçamentários e financeiros; XX - assegurar o repasse eficiente de informações ao Departamento de Planejamento e Controle Interno, com fins a viabilização da função de controle, organização e planejamento; XXI - executar, de acordo com as diretrizes definidas por esta Secretaria e de Administração, o Plano de Governo, o planejamento orçamentário e financeiro e procedimentos necessários ao controle e gerenciamento de programações e plano de ação; XXII - emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação; XXIII - emitir atos administrativos de sua competência; XXIV - realizar outras atividades relacionadas com a sua área.

  • Horário de funcionamento: 07:30h ás 11:30h e 13:30h ás 17:30h
  • Nome do(a) Secretário(a): Gilvana Ramalho dos Santos Tavares
  • Endereço: Praça Rui Barbosa , 26, Centro, Araçuaí, MG, Brasil, 39600000
    Fixo: (33) 3731-2131

 

Estrutura Administrativa

 

 

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Endereço

Praça Rui Barbosa, 26, Centro
CEP: 39600-000
Araçuaí/MG.

Informações