Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

  • Promoção e Desenvolvimento Social
  • Tipo: Público
  • Competências:

    Art. 22 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL tem as seguintes funções: I - organizar o planejamento anual da Assistência Social, nos termos da LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n° 8.745, de 07 de dezembro de 1993; II - supervisionar e fiscalizar as atividades e projetos desenvolvidos pelas entidades sociais que formam a rede portadora de serviços assistenciais no Município; III - planejar o desenvolvimento de núcleos de trabalho, visando o desenvolvimento comunitário e fixação de mão de obra local; IV - planejar e acompanhar a execução de campanhas educativas de caráter sócio-econômico-cultural em conjunto com os demais órgãos governamentais; V - coordenar e controlar a execução das atividades relativas a assistência social, especialmente às relacionadas com a infância e adolescência, buscando a proporção e o desenvolvimento social da população carente; VI - estabelecer as políticas e os critérios a serem adotados para a prestação da Assistência Social; VII - exercer o poder normativo no âmbito de sua Secretaria bem como coordenar as atividades da mesma; VIII - garantir o cumprimento de todas as atividades de promoção e assistência social, visando diminuir os anseios das comunidades carentes e redução de problemas sociais; IX - representar o Município no que diz respeito a assuntos relativos a Trabalho e Assistência Social; X - contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaboração para a elaboração de programas gerais; XI - cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal e nos programas gerais e setoriais; XII - elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria, subsidiando o Departamento de Planejamento e Controle Interno das informações necessárias à elaboração do orçamento anual; XIII - coordenar a execução das atividades administrativa, orçamentária e financeira da Secretaria; XIV - analisar as alterações verificadas nas previsões do Orçamento Anual e Plurianual de Investimentos e propor aspectos necessários; XV - assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência: XVI - participar das reuniões do Secretariado; XVII - atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal; XVIII - apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno, periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão; XIX - acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho; XX - executar os critérios estabelecidos para a utilização dos recursos orçamentários e financeiros; XXI - assegurar o repasse eficiente de informações ao Departamento de Planejamento e Controle Interno, com fins a viabilização da função de controle, organização e planejamento; XXII - executar, de acordo com as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal da Fazenda e de Administração, o Plano de Governo, o planejamento orçamentário e financeiro e procedimentos necessários ao controle e gerenciamento de programações e plano de ação; XXIII - emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação; XXIV - emitir atos administrativos de sua competência; XXV - definir as políticas e diretrizes para a obtenção de recursos que viabilizem 0 efetivo desenvolvimento da prática esportiva das atividades de recreação, lazer e turismo; XXVI - coordenar a execução das atividades de educação, cultura, esportes, lazer e turismo no Município; XXVII - coordenar as atividades que visem o incentivo e desenvolvimento educacional e cultural do Município, bem com o desenvolvimento e iniciação profissional e o desenvolvimento esportivo; XXVIII - Coordenar as atividades de administração de pessoal e seguir as diretrizes de sua gestão definidas pelo governo; XXIX - realizar outras atividades relacionadas com a sua área.

  • Horário de funcionamento: 08:00h as 17:00h
  • Nome do(a) Secretário(a) : Gilvania Luiz Soares Neiva
  • Endereço: Rua Mantiqueira, 19, Centro, Araçuaí, MG, Brasil, 39600000
    Fixo: (33) 3731-3998

 

Estrutura Administrativa

 

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Endereço

Praça Rui Barbosa, 26, Centro
CEP: 39600-000
Araçuaí/MG.

Informações