Departamento de Assistência Social, Infância e Adolescência
- Departamento de Assistência Social, Infância e Adolescência
- Tipo: Público
- Competências:
Art. 24-0 Departamento de Assistência Social, Infância e Adolescência tem as seguintes funções: I - zelar pelo cumprimento e aplicação do plano municipal de assistência social; II - implementar os núcleos de trabalho, visando o desenvolvimento comunitário e fixação de mão de obra local; III - executar atividades relacionadas com as campanhas educativas de caráter sócio-econômico-cultural; IV - supervisionar e assessorar as entidades comunitárias e beneficentes em seu funcionamento; V - manter cadastro de órgãos prestadores de serviços sociais a nível municipal, estadual e Federal; VI - fiscalizar a aplicação de subvenções concedidas pelo Município; VII - manter e coordenar as atividades de relacionamentos, realizações de convênios e participações junto a entidades afins; VIII - planejar, desenvolver e coordenar a execução de planos e programas que visem o desenvolvimento da capacitação profissional da área de assistência social do Município; IX - coordenar as atividades de administração de pessoal e seguir as diretrizes de sua gestão definidas pelo Governo, X - coordenar as atividades de apoio, incentivo, mobilização e organização social; XI - acompanhar e supervisionar as atividades voltadas para o atendimento social a famílias e comunidades, através das associações comunitárias e grupos representativos; XII - realizar cursos que visem o desenvolvimento profissional da população carente; XIII - manter estreito relacionamento com outras instituições sociais e demais órgãos do Município, visando o desenvolvimento das atividades voltadas para a ação comunitária; XIV - desenvolver atividades em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, que visem a melhoria da prestação de serviços de saúde e de saneamento urbano através de ações educativas, instalação de unidades hidráulicas - sanitárias em domicílios, noções de condicionamento de resíduos (lixo), dentro de um programa integrado de educação sanitária, destinados às comunidades rurais e à população de baixa renda. XV - assessorar e acompanhar as entidades relacionadas com a assistência à criança e ao adolescente, especialmente o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal da Criança e Adolescente, buscando assegurar o cumprimento do Estatuto da Criança e Adolescente; XVI - implementar os planos de atendimento à infância e adolescentes em situação de risco; XVII - representar a Secretaria Municipal de Assistência Social nas reuniões e ações relacionadas à área da assistência social, infância e adolescência; XVIII - implementar os planos de atendimentos a menores carentes; XIX - assessorar e incentivar, com coordenação da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, a Guarda-Mirim do Município; XX - coordenar e acompanhar a execução das atividades relativas a administração das creches, fiscalizando a execução dos serviços assistenciais e o cumprimento dos convênios, bem como acompanhar ações que proporcionem 0 desenvolvimento social da criança e do adolescente.
- Horário de funcionamento: 7:00h às 17:00h
- Nome do responsável:
- E-mail da unidade:
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: (33) 3731-3998