Gabinete do Prefeito
- Secretaria de Governo
- Tipo: Público
- Competências:
CAPÍTULO II DAS FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO AO PREFEITO Seção I Do Gabinete do Prefeito Art. 5o - O GABINETE DO PREFEITO, órgão de coordenação das relações internas dos órgãos da Administração Municipal e de representação política do Prefeito, tem como área de competência: I - manter atualizada a agenda de tramitação de projetos do Poder Legislativo, acompanhar as iniciativas e pronunciamento dos vereadores que tenham relações com as atividades da ação de governo e manter o controle que permita prestar informações precisas ao Prefeito; II - preparar anteprojetos de Lei a serem enviados ao Legislativo Municipal, bem como as respectivas mensagens; III - intermediar as ações políticas entre o Prefeito e demais autoridades de órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das esferas federal, estadual e municipal; IV - organizar a agenda de programas oficiais e atividades do Prefeito e tomar as providências necessárias para a sua observância; V - registrar, controlar e marcar as audiências do Prefeito; VI - atender as pessoas que procuram o Prefeito, encaminhando-as ou marcando audiência; VII - ouvir os munícipes e os servidores municipais analisando pormenorizadamente cada assunto, a fim de extrair subsídios que traduzam os anseios do povo e dos funcionários; VIII - receber e apurar reclamações ou denúncias que lhes forem dirigidas e recomendar a instauração de sindicância, de inquéritos administrativos e de auditorias aos órgãos competentes; IX - elaborar projetos de divulgação das atividades realizadas; X - manter e organizar o arquivo de papéis que interessem diretamente ao Prefeito; XI - atender pessoalmente o Prefeito, providenciando o que se fizer necessário para lhe dar as devidas condições de trabalho; XII - representar, oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for credenciado; XIII - recepcionar visitas e hóspedes oficiais do Governo Municipal; XIV - acompanhar e coordenar as atividades de gestão de pessoal, conforme diretrizes definidas pelo DRH; XV - acompanhar os processos de compras do Gabinete atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho; XVI - executar os critérios estabelecidos para a utilização dos recursos orçamentários e financeiros; XVII - assegurar o repasse eficiente de informações ao Departamento de Planejamento e Controle Interno, com fins a viabilização da função de controle, organização e planejamento; XVIII - executar, de acordo com as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal da Fazenda e de Administração, o Plano de Governo, o planejamento orçamentário e financeiro e procedimentos necessários ao controle e gerenciamento de programações e plano de ação;' XIX - praticar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito
- Horário de funcionamento: 08:00h as 17:00h
- Nome do responsável: Salomão de Souza Santos
- E-mail da unidade:
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Endereço: Praça Rui Barbosa , 26, Centro, Araçuaí, MG, Brasil, 39600000
Fixo: (33) 3731-1570