Assessoria de Tecnologia da Informação

  • Assessoria de Tecnologia da Informação
  • Tipo: Público
  • Competências:

    1. A Assessoria de Tecnologia da Informação, é a responsável pela gestão de toda infraestrutura de TI da Administração Municipal, dentre as principais atribuições destacam-se:
    2. Dirigir a implementação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação, um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação que visa atender às necessidades de informação de um órgão ou entidade para um determinado período.
      Compete a mesma coordenar a implementação desse plano, observando cronogramas, prioridades e orçamentos aprovados.
    3. Dotar a Prefeitura do Município de sistemas e recursos existentes no mercado, através do contínuo acompanhamento de novos lançamentos e do aprimoramento dos hardwares e softwares já existentes, planejar, coordenar, gerir e supervisionar os projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, comunicação de voz e dados, rede local com e sem fio, infraestrutura computacional, serviços de atendimento de informática e demais atividades de tecnologia da informação, promover ações visando garantir a disponibilidade, a qualidade e a confiabilidade dos processos, produtos e serviços de tecnologia acompanhar e avaliar a elaboração e execução dos planos, programas, projetos e as contratações estratégicas de tecnologia da informação e comunicação, estabelecer e coordenar a execução da política de segurança de tecnologia da informação.
    4. Dirigir e controlar as atividades inerentes à área de TI;
    5. Participar da elaboração do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação;
    6. Supervisionar a execução de seu portfólio de projetos;
    7. Planejar e supervisionar a execução orçamentária das ações de Informática;
    8. Supervisionar a execução dos contratos de TI da Prefeitura Municipal;
    9. Coordenar o funcionamento e integração de sua estrutura organizacional e gerenciar seus servidores;
    10. Propor medidas que visem à garantia das condições necessárias ao trabalho na área de TI;
    11. Propor à Administração Municipal o Plano Anual de Capacitação de seus servidores e supervisionar sua execução;
    12. Prover os meios necessários à implementação de políticas de segurança da informação;
    13. Emitir pareceres sobre assuntos relacionados à área de TI, quando requisitados;
    14. Zelar pela observação dos processos de trabalho formalizados pela Administração Municipal a ATI;
    15. Promover atividades de prospecção tecnológica em busca de soluções que possam ser adotadas em benefício da Administração; 
    16. Propor a inovação e atualização dos sistemas de informação utilizados pela Administração; 
    17. Propor políticas de atualização tecnológica para o parque de equipamentos de TI; 
    18. Compartilhar boas práticas e desenvolver projetos em colaboração com outras administrações, após a autorização da Administração Municipal; 
    19. Propor à         Administração Municipal ações de alinhamento às recomendações determinadas pelo Tribunal de Contas da União e de outras entidades reguladoras para a área de TI; 
    20. Coordenar as ações necessárias à implementação das políticas nacionais de TI definidas como: Lei Geral de Proteção de dados (LGPD) e Marco Civil da Internet; 
    21. Promover atividades de prospecção tecnológica em busca de soluções que possam ser adotadas em benefício da Administração Municipal;
    22. Propor a inovação e atualização dos sistemas de informação utilizados pela Prefeitura Municipal;
    23. Propor políticas de atualização tecnológica para o parque de equipamentos de TI;
    24. Desenvolvimento e manutenção de Sistemas Administrativos: Contabilidade, Compras e Licitações, Folha de Pagamento, Sistemas Tributários Mobiliários e Imobiliários, Protocolo e Orçamento;
    25. Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de TI;
    26. Administração da rede de dados, incluindo rádios de transmissão e canais de fibra óptica;
    27. Administração da sala dos servidores, realização de backups (cópias de segurança);
    28. Gestão dos sistemas web, incluindo a página oficial e sistemas das Secretarias de Educação e de Saúde;
    29. Aquisição e administração dos suprimentos de impressão e recarga de toners;
    30. Manutenção dos sistemas de telefonia fixa, incluindo as centrais, ramais e rede;
    31. Elaboração das especificações técnicas dos equipamentos de TI adquiridos pela Administração;
    32. Administração dos sistemas de internet Wireless instalados em Praças Públicas de bairros diversos;
    33. Instalação e manutenção de laboratórios de informática nas escolas municipais;
    34. Fornecimento de infraestrutura de TI para os eventos externos das demais Secretarias;
    35. A ATI é a responsável pela aprovação de projetos que envolvam o uso da TI na Administração, inclusive treinamento de funcionários. Também faz o recebimento para conferência de todo material de TI seja de consumo ou permanente, garantindo que os produtos recebidos sejam originais, estejam em conformidade com as exigências dos Editais e sejam de excelente qualidade técnica.
  • Nome do responsável: Wemerson Brito da Silva
  • Endereço: Praça Rui Barbosa , 26, Sala, Centro, Araçuaí, MG, Brasil, 39600000
    Fixo: (33) 3731-2031

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Praça Rui Barbosa, 26, Centro
CEP: 39600-000
Araçuaí/MG.

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