Assessoria Jurídica

  • Procuradoria  Jurídica
  • Tipo: Público
  • Competências:

    Art. 7o - À Assessoria Jurídica, órgão de assessoramento do Poder Executivo nas atividades de natureza jurídica, compete: I - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Prefeitura; II - zelar pela exata e uniforme observância das leis municipais e promover sua aplicação e divulgação em sua jurisdição; III - cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal em todos os aspectos inerentes à gestão administrativa municipal; IV - recomendar a anulação e correção de atos contrários à Lei e as regras de administração pública; V - representar a municipalidade ern qualquer instância jurídica, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente ou oponente, bem como nas habilitações em inventários, falências e concursos de credores; VI - defender judicialmente e extrajudicialmente, os direitos e interesses do Município; VII - emitir pareceres sobre normas legais vigentes, em relação às diversas atividades, quer sejam jurídicas, fiscais, estatutárias, tributárias, etc.; VIII - avaliar a legalidade dos contratos realizados pelo Executivo Municipal; IX - visar.os editais de licitações e contratos; X - redigir documentos que envolvem obrigação legal da PMA, examinar documentos redigidos por terceiros, promover-lhes a assinatura pelas partes e o seu registro quando necessário; XI - assessorar o Prefeito em assuntos de natureza jurídica relacionados com a elaboração de leis, decretos, portarias e demais atos de interesse dos serviços da Prefeitura: XII - prestar assistência jurídica aos vários órgãos da Prefeitura, especialmente relacionados aos assuntos de Legislação estatutária, previdenciária e licitações: XIII - processar, amigavelmente ou judicialmente, as desapropriações, bem eximo, promover o pagamento das indenizações correspondentes; XIV - prestar a necessária assistência nos atos executivos referentes à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura assim como nos contratos em geral; XV - promover a elaboração de normas de edificações, loteamento. zoneamento e demais atividades de obras; XVI - promover a cobrança judicial da Dívida Ativa e de quaisquer outros créditos do Município, que não sejam liquidadas nos prazos legais e regulamentares; XVII - realizar atividades de defensoria pública municipal; XVIII - controlar de atividades jurídicas, jurisprudência e biblioteca; XIX - praticar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

  • Horário de funcionamento: 08:00h às 18:00
  • Nome do responsável: Ary Gonzaga Jayme
  • Endereço: Praça Rui Barbosa, 26, Centro, Araçuaí, MG, Brasil, 39600000
    Fixo: (33) 3731-1655

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Endereço

Praça Rui Barbosa, 26, Centro
CEP: 39600-000
Araçuaí/MG.

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