Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

  • Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
  • Tipo: Público
  • Competências:

    Art. 29 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO tem as seguintes funções: I - formular e encaminhar à aprovação os planos gerais e regionais / distritais, anuais e plurianuais, programas e projetos relativos a obras públicas, bem como acompanhar e orientar sua execução; II - elaborar o plano de realização de obras públicas a serem executadas pelo Executivo Municipal; III - programar, coordenar e controlar a execução das obras públicas do Município; IV - garantir o desenvolvimento de programas e projetos voltados ao aprimoramento na prestação de serviços destinados à comunidade; V - planejar a coordenação e execução dos serviços de capina e varrição, definindo as áreas do Município, determinando as formas e tipos de capina e varrição a serem realizados, equipamentos e/ou ferramentas a serem utilizados, contingentes de pessoas e demais aspectos envolvidos; VI - coordenar as atividades de desenvolvimento de projetos urbanos, conservação e manutenção das vias públicas; VII - elaborar os planos setoriais de urbanização; VIII - elaborar projetos voltados para a infra-estrutura urbana e rural do Município; IX - coordenar as atividades de planejamento urbano e a infra-estrutura básica de serviços para atendimento da comunidade; X - elaborar, em conjunto com o Departamento de Planejamento e Controle Interno e auxílio do Departamento de Cultura e Patrimônio, o Plano Diretor do Município; XI - assessorar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social na elaboração de projetos voltados para conservação arquitetônica e patrimônio histórico do Município; XII - assessorar as demais Secretarias e entidades conveniadas na elaboração de planos e programas voltados para melhoria arquitetônica do Município e projetos de engenharia; XIII - acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria: XIV - acompanhar a aplicação de recursos orçamentários e financeiros de qualquer natureza destinados à implantação ou à expansão de obras ou serviços; XV - buscar, junto com o Gabinete do Prefeito, novos modelos de financiamento assegurando, primordialmente, os recursos para a manutenção e operação da infra-estrutura viária, de transporte e de obras públicas; XVI - criar mecanismos de articulação institucional entre as esferas de Governos Estadual e Federal, visando o desenvolvimento municipal e à viabilização de projetos, transportes e obras públicas de interesse estratégico para Araçuaí; XVII - elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria, subsidiando o Departamento de Planejamento e Controle Interno das informações necessárias à elaboração do orçamento anual; XVIII - executar, de acordo com as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal da Fazenda e de Administração, o Plano de Governo, o planejamento orçamentário e financeiro e procedimentos necessários ao controle e gerenciamento de programações e plano de ação; XIX - apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno, periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão; XX - assegurar o repasse eficiente de informações ao Departamento de Planejamento e Controle Interno, com fins a viabilização da função de controle, organização e planejamento; XXI - assessorar o Prefeito nos assuntos inerentes à sua área; XXII - exercer o poder normativo no âmbito de sua Secretaria, bem como coordenar as atividades executadas na mesma; XXIII - representar o Município no que diz respeito a assuntos relativos a obras e serviços urbanos; XXIV - coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria: XXV - contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaboração para a elaboração de programas gerais; XXVI - cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal e nos programas gerais e setoriais; XXVII - analisar as alterações verificadas nas previsões do Orçamento Anual e Plurianual de Investimentos e propor aspectos necessários; XXVIII - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na Administração Municipal; XXIX - assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência; XXX - participar das reuniões do Secretariado; XXXI - emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação; XXXII - emitir atos administrativos de sua competência; XXXIII - coordenar as atividades de administração de pessoal e seguir as diretrizes de sua gestão definidas pelo Governo; XXXIV - coordenar a execução das atividades administrativa, orçamentária e financeira da Secretaria; XXXV - atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal; XXXVI - acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho; XXXVII - realizar outras atividades relacionadas com a sua área.

  • Horário de funcionamento: 07:00h as 17:00h
  • Nome do(a) Secretário(a) : Itamar Alves de Matos
  • Endereço: Rua das Orteências, 300, Nova Terra, Araçuaí, MG, Brasil, 39600000
    Fixo: (33) 3731-3516

 

Estrutura Administrativa

 

 

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Endereço

Praça Rui Barbosa, 26, Centro
CEP: 39600-000
Araçuaí/MG.

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