Departamento de Urbanismo, Serviços Públicos e Fiscalização

  • Departamento de Urbanismo, Serviços Públicos e Fiscalização
  • Tipo: Público
  • Competências:

    Art. 31 - O Departamento de Urbanismo, Serviços Públicos e Fiscalização tem as seguintes funções: I - coordenar a elaboração e execução do Plano Diretor do Município; II - participar da programação e da coordenação de saneamento básico e de desenvolvimento urbano; III - acompanhar o desenvolvimento do Plano de Desenvolvimento do Município, indicando as necessidades de alterações; IV - participar dos projetos de alterações da legislação urbana; V - participar de estudos que venham definir as áreas programáticas de serviços urbanos; VI - assessorar as demais Secretarias do Executivo Municipal, bem como entidades comunitárias na elaboração de planos, programas e projetos de infra- estrutura urbana e rural do Município; VII - manter o arquivo das plantas arquitetônicas e projetos de edificação de todos os imóveis do Município e dos pertencentes ao Município; VIII - elaborar projetos básicos e executivos de obras; IX - elaborar projetos de urbanização, de conservação e manutenção das vias públicas; X - aplicar e fiscalizar o cumprimento das normas relativas às construções particulares e estéticas urbana, aos zoneamentos e aos loteamentos; XI - manter das plantas cadastrais do Município; XII - coordenar as atividades de desenvolvimento da confecção, manutenção e organização do Cadastro Mobiliário e Imobiliário; XIII - coordenar e supervisionar as atividades de fiscalização em consonância com o Código de Posturas Municipal; XIV - coordenar as atividades de limpeza pública e manutenção da higiene física do Município; XV - coordenar as atividades de capina, varrição e coleta de lixo, conforme programação da Secretaria; XVI - coordenar a execução de todo o processo de coleta de lixo domiciliar, do mercado municipal, das praças, dos parques e jardins; XVII - realizar as atividades de manutenção física, elétrica e hidráulica e demais serviços necessários à conservação das praças, parques e jardins; XVIII - administrar os serviços funerários e realizar o controle e a fiscalização do cemitério, tais como: demarcação do terreno, construção de túmulos, remoção de corpos, serviço funerário, etc.; XIX - supervisionar a administração dos serviços prestados pelo Aeroporto; XX - assegurar a prestação de transmissão televisiva através de constante manutenção dos equipamentos de transmissão, bem como intermediar junto ao DETEL - Departamento de Telecomunicações do Estado a melhoria na prestação de serviços; XXI - administrar os serviços pertinentes ao Executivo Municipal de manutenção preventiva e corretiva de estação de tratamento de água, de acordo com o convênio firmado junto à COPASA; XXII - realizar o planejamento e a execução das atividades de poda. combate às pragas e doenças, entre outros, relativas às áreas verdes (praças, parques, jardins, etc.), pertencentes à Prefeitura Municipal; XXIII - realizar a apreensão de animais em vias públicas; XXIV - administrar as demais atividades de serviços; XXV - realizar outras atividades relacionadas com sua área.

  • Horário de funcionamento: 7:00h às 8:00h
  • Nome do responsável: Marcos Ferreira de Souza
  • Endereço: Rua das Ortencias, 300, Nova Terra, Araçuaí, MG, Brasil, 39600000
    Fixo: (33) 3731 3516

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Endereço

Praça Rui Barbosa, 26, Centro
CEP: 39600-000
Araçuaí/MG.

Informações