Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável

  • Agricultura e Desenvolvimento Econômico Sustentável
  • Tipo: Público
  • Competências:

    Art. 32 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL tem as seguintes funções. I - definir uma política de produção de alimentos e promoção de abastecimento no Município, bem como pelo desenvolvimento agropecuário, industrial, comercial e de mineração de forma harmônica com o meio ambiente; II - articular-se com órgãos e entidades Estaduais e Federais de fomento industrial, comercial, agrícola, pecuário e de mineração; III - formular a política do setor de agricultura, pecuária, abastecimento, saúde animal, recursos naturais renováveis, solo, água, indústria, comércio e mineração; IV - planejar, propor e coordenar a gestão ambiental integrada no Município, com vistas à manutenção dos ecossistemas e do desenvolvimento sustentável; V - exercer a coordenação das atividades dos órgãos subordinados e entidades vinculadas à Secretaria; VI - planejar e viabilizar a criação e implantação ou campos de produção agropecuária, bem como as áreas para assentamento; VII - formular e executar programas de ação que visem ao incremento do sistema de abastecimento alimentar do Município; VIII - planejar e coordenar as atividades de administração de feiras livres realizadas no Município, verificando se os objetivos das mesmas estão sendo atendidos; IX - planejar, incentivar e supervisionar a manutenção das hortas comunitárias, zelando pelo pronto apoio técnico e administrativo das mesmas; X - planejar, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do Município, relativas à promoção e ao incentivo da indústria e do comércio; XI - formular uma política municipal de proteção do meio ambiente; XII - manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, objetivando a modernização e expansão das atividades do setor; XIII - articular as políticas de gestão dos recursos ambientais, especialmente os recursos hídricos, visando ao desenvolvimento sustentável de Araçuaí; XIV - promover a aplicação da legislação e das normas específicas de meio ambiente e recursos naturais; XV - estabelecer e consolidar, em conjunto com órgãos e entidades que atuam na área ambiental, as normas técnicas a serem por eles observadas nas ações do Governo Municipal; XVI - coordenar e supervisionar planos, programas e projetos de proteção de mananciais e de gestão ambiental de bacias hidrográficas; XVII - representar o Governo Municipal no CONDES - Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável; XVIII - representar o Governo Municipal no CODEMA - Conselho de Defesa do Meio Ambiente; XIX - planejar e coordenar planos, programas e projetos de educação e extensão ambiental; XX - estabelecer cooperação técnica, financeira e institucional com órgãos estaduais e federais; XXI - planejar e organizar as atividades de controle e fiscalização referentes ao uso dos recursos ambientais do Município e ao combate da poluição, definidas na legislação vigente; XXII - coordenar as atividades de administração de pessoal e seguir as diretrizes de sua gestão definidas pelo Governo; XXIII - coordenar a execução das atividades administrativa, orçamentária e financeira da Secretaria; XXIV - analisar as alterações verificadas nas previsões do Orçamento Anual e Plurianual de Investimentos e propor aspectos necessários; XXV - elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria, subsidiando o Departamento de Planejamento e Controle Interno das informações necessárias à elaboração do orçamento anual; XXVI - exercer o poder normativo no âmbito de sua Secretaria, bem como coordenar as atividades executadas na mesma; XXVII - Coordenar as atividades de manutenção de postos e abastecimento de água; XXVIII - assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência: XXIX - atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal XXX - apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno, periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão; XXXI - acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho; XXXII - executar os critérios estabelecidos para a utilização dos recursos orçamentários e financeiros; XXXIII - assegurar o repasse eficiente de informações ao Departamento de Planejamento e Controle Interno, com fins a viabilização da função de controle, organização e planejamento; XXXIV - executar, de acordo com as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal da Fazenda e de Administração, o Plano de Governo, o planejamento orçamentário e financeiro e procedimentos necessários ao controle e gerenciamento de programações e plano de ação; XXXV - participar das reuniões do Secretariado; XXXVI - emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação; XXXVII - emitir atos administrativos de sua competência; XXXVIII - realizar outras atividades relacionadas com a sua área.

  • Horário de funcionamento: 08:00h as 17:00h
  • Nome do(a) Secretário(a) : Everaldo Souza Silva
  • Endereço: Rua José Antônio Araújo, 341, Alto Mercado, Araçuaí, MG, Brasil, 39600000
    Fixo: (33) 3731-4160
  • Estrutura Administrativa

     

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CEP: 39600-000
Araçuaí/MG.

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