Estrutura Administrativa
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Secretaria Municipal de Administração
CAPÍTULO III DAS FUNÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 10 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO tem as seguintes funções: I - elaborar os instrumentos de planejamento global do Governo e auxiliar cada órgão na elaboração dos planos e programas setoriais; II - cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de governo municipal e nos programas gerais e setoriais; III - exercer o poder normativo, com o aval do Prefeito, buscando aprimorar os mecanismos de planejamento e controle interno; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ - 5 MG PRAÇA RUI BARBOSA, 26 - B. CENTRO CEP: 39.600-000 ARAÇUAÍ MINAS GERAIS IV - realizar o controle do cumprimento das atribuições dos órgãos, avaliando o seu desempenho, tendo como objetivo reorientar a suas atividades quando em desvio, assegurar a observância da legislação aplicável às suas atividades, avaliar o comportamento administrativo dos órgãos subordinados, harmonizar o programa de governo com as atividades do órgão, prestar contas de sua gestão, em sua forma e prazo estipulado e prestar a qualquer momento as informações solicitadas pelo Poder Legislativo e pelo Prefeito; V - analisar as ações desenvolvidas pelo Governo e verificar se elas estão previstas no Plano Plurianual de Investimentos e no Orçamento Anual e emitir parecer favorável ou propor medidas corretivas ou veto na implementação da ação analisada; VI - propor política de recursos humanos com o objetivo de valorizar os servidores, qualificá-los, motivá-los, garantir a disciplina e melhorar a prestação dos serviços públicos; VII - coordenar as atividades de administração de pessoal e definir diretrizes de sua gestão; VIII - coordenar as atividades de apoio logístico, serviços gerais, transporte e manutenção dos veículos da frota municipal; IX - coordenar a execução das atividades administrativa, orçamentária e financeira da Secretaria; X - elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria, subsidiando o Departamento de Planejamento e Controle Interno das informações necessárias à elaboração do orçamento anual; XI - assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência; XII - participar das reuniões do Secretariado; XIII - atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal; XIV - apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno, periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão; XV - acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho; XVI - executar os critérios estabelecidos para a utilização dos recursos orçamentários e financeiros; XVII - assegurar o repasse eficiente de informações ao Departamento de Planejamento e Controle Interno, com fins a viabilização da função de controle, organização e planejamento; XVIII - executar, de acordo com as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal da Fazenda e desta Secretaria, o Plano de Governo, o planejamento orçamentário e financeiro e procedimentos necessários ao controle e gerenciamento de programações e plano de ação; XIX - emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação; XX - emitir atos administrativos de sua competência; XXI - coordenar as atividades de gestão de material e patrimônio, especialmente de aquisição de itens do Ativo Circulante e os bens referentes ao Ativo Permanente: XXII - realizar outras atividades relacionadas com a sua área
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