Departamento de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil
- Departamento de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil
- Tipo: Público
- Competências:
Art. 20-0 Departamento de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil tem as seguintes funções: I - realizar o acompanhamento psicossocial dos educandos, verificando o comportamento emocional, intelectual e sociabilidade dos mesmos, objetivando melhorias e/ou adaptações nas condições de ensino infantil; II - garantir o cumprimento dos serviços de supervisão pedagógica, educação infantil e educação especial; III - promover a prestação de serviços de assistência pedagógica ao corpo docente e aos educandos do ensino infantil; IV - cumprir e fazer cumprir as disposições legais pertinentes aos atos e orientações dos órgãos superiores do sistema de ensino de nível infantil; V - coordenar, supervisionar e avaliar as atividades docentes nas escolas de educação infantil; VI - orientar e acompanhar a elaboração dos currículos escolares; VII - executar estudos e pesquisas com vistas a constantes atualizações e melhoria da qualidade educação infantil oferecidos pelo Município; VIII - prestar os serviços de assistência ao educando objetivando a minimização de fatores externos que interfiram diretamente no rendimento escolar do ensino infantil; IX - propor o desenvolvimento e a elaboração de programas e projetos que visem a melhoria das condições de aprendizagem ao educando; X - controlar e avaliar a operacionalização de planos, programas e projetos no ensino infantil; XI - manter articulação com instituições federais, estaduais, municipais e particulares que possam colaborar na prestação de assistência ao educando; XII - coordenar e supervisionar a operacionalização junto às unidades educacionais dos planos e programas já elaborados; XIII - supervisionar a aquisição, o recebimento, a guarda, conservação e distribuição dos gêneros alimentícios, bem como dos equipamentos e utensílios destinados às cantinas e/ou cozinhas; XIV - promover treinamentos, seminários e encontros, objetivando melhorias na qualidade de atendimento das ações de assistência ao educando do ensino infantil; XV - prestar assistência educacional ao aluno de forma direta ou indireta, individualmente e/ou em grupo, com vistas ao seu melhor desempenho escolar; XVI - planejar, executar e avaliar projetos de ações pedagógicas relacionadas à orientação educacional; XVII - sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos encaminhando a outros especialistas aqueles que exigirem assistência especial; XVIII - orientar a execução das atividades de recreação e lazer junto às unidades escolares; XIX - orientar e supervisionar a execução das atividades de esporte junto às unidades escolares; XX - coordenar as atividades de desenvolvimento de técnicas e metodologias do ensino e da didática, objetivando melhor aproveitamento e capacitação educacional;. XXI - coordenar a execução dos programas de educação especial e de iniciação profissional; XXII - viabilizar a instalação de laboratórios necessários à iniciação profissional e a aquisição de materiais necessários à educação especial; XXIII - aplicar testes e avaliação aos educandos identificados pelo corpo docente e realizar o acompanhamento e avaliação dos excepcionais; XXIV - realizar outras atividades relacionadas com sua área.
- Horário de funcionamento: 7:00h às 17:00
- Nome do responsável: Maria Claudineth Pereira
- E-mail da unidade:
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Endereço: Rua Pernanbuco, 115, Centro, Araçuaí, MG, Brasil, 39600000
: (33) 3731-4448